Laudo Ergonômico e a NR-01: como se conectam?
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Desde a atualização da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) em 2020, entrou em vigor uma nova estrutura de prevenção de riscos no ambiente de trabalho. A principal mudança foi a criação obrigatória do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, do qual o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é o principal instrumento.
Nesse novo cenário, a ergonomia ganha ainda mais importância: a identificação e análise dos riscos ergonômicos passaram a ser obrigatórias e devem estar formalmente registradas no PGR.
1- Qual a relação entre o Laudo Ergonômico e a NR-01?
O Laudo Ergonômico é o principal documento técnico que identifica, avalia e classifica os riscos ergonômicos, oferecendo medidas de controle e recomendações. Ele é, portanto, essencial para alimentar o PGR, garantindo que os riscos ergonômicos estejam diagnosticados, registrados e gerenciados conforme exigido pela NR-01.
Ou seja:
Sem uma avaliação ergonômica adequada, o PGR fica incompleto e em desacordo com as normas vigentes.
2- O que são riscos ergonômicos segundo a NR-01?
A NR-01 define risco ergonômico como:
“Aqueles relacionados à organização do trabalho, esforço físico, levantamento e transporte manual de cargas, posturas inadequadas, controle rígido de produtividade, jornadas extensas, trabalho noturno, entre outros fatores que possam comprometer o bem-estar físico e mental do trabalhador.”
Esses elementos são todos avaliados no Laudo Ergonômico, que se torna peça-chave do GRO/PGR.
3- Benefícios do Laudo dentro da lógica da NR-01
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Estar em conformidade legal com a NR-01 e a NR-17
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Evitar multas e autuações fiscais
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Reduzir o risco de ações trabalhistas por insalubridade ou doenças ocupacionais
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Proteger a empresa com um registro técnico detalhado sobre os riscos e ações adotadas
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Integrar ergonomia às estratégias de saúde e segurança do trabalh
4- Como integrar o Laudo ao PGR?
1. Elaborar o Laudo Ergonômico com base na NR-17 e nos princípios do GRO
2. Identificar os riscos ergonômicos em cada função ou posto
3. Classificar a severidade, exposição e probabilidade (Matriz de Risco)
4. Registrar no Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO) do PGR
5. Definir ações de controle e melhorias no Plano de Ação do PGR
6. Monitorar os resultados e atualizar periodicamente
Conclusão
A integração entre o Laudo Ergonômico (NR-17) e o PGR (NR-01) é fundamental para uma gestão moderna, responsável e legalmente segura da saúde ocupacional. Empresas que adotam essa prática se destacam não apenas por cumprir a legislação, mas por promover ambientes mais saudáveis, humanos e produtivos.